Na Sessão Ordinária realizada em 06 de maio de 2025, a Câmara Municipal de Borrazópolis aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 041/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIBO.
O programa tem como objetivo a regularização de débitos fiscais por meio de parcelamento e concessão de descontos, oferecendo aos contribuintes inadimplentes uma oportunidade de quitação de suas obrigações junto à Fazenda Municipal.
O projeto fundamenta-se no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal, e no artigo 180 do Código Tributário Nacional, configurando hipótese de renúncia de receita. Por isso, está sujeito às exigências do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina:
Apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia;
Demonstração da compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Previsão da medida na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A legalidade, constitucionalidade e adequação técnica do projeto estão condicionadas ao cumprimento dessas exigências fiscais, assegurando que a iniciativa esteja em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas.
A aprovação do REFIBO representa uma importante medida para estimular a arrecadação municipal e promover a regularização fiscal, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública.