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Repúdio à Descriminalização do Aborto na 29ª Sessão Ordinária de Borrazópolis


Os Vereadores da Câmara Municipal de Borrazópolis repudiam descriminalização do aborto. Em votação unânime, realizada nesta segunda-feira 16-10-2023 durante a 29ª Sessão Ordinária do ano de 2023, os vereadores de Borrazópolis aprovaram requerimento de repúdio à possível decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de descriminalizar ao aborto no primeiro trimestre de gestação. Conforme segue. REQUERIMENTO 003/2023. A Câmara Municipal de Borrazópolis, Estado do Paraná, por seus integrantes que a este subscrevem, fazendo uso das atribuições legais e, em conformidade com o disposto no inciso X, do parágrafo primeiro do artigo 110 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 142 do mesmo instrumento legal, e: Considerando que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conhecida como ADPF 442, cujo o tema central é a descriminalização do aborto nas 12 (doze) primeiras semanas gestacionais; Considerando que o Poder Legislativo é o Poder do Estado, cuja representatividade da sociedade se faz de forma mais ampla; Considerando que tramitou o PL 1135/91 na Câmara dos Deputados, que pretendia descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Naquele momento, sem qualquer intento de alteração legislativa nessa matéria, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados arquivou o projeto; Considerando que em 7 de maio de 2008, após uma série de audiências públicas, houve uma nova votação do mesmo PL 1135/91, e mais uma vez foi derrotado na mesma Comissão por 33 (trinta e três) votos a 0 (zero); Considerando que em 9 de julho de 2008, o PL sofreu nova derrota na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), por 57 votos a 4; Considerando que a Sugestão Legislativa nº 15 de 2014, também tendente à facilitação e regularização do aborto no primeiro trimestre gestacional teve seu arquivamento solicitado na Comissão de Direitos Humanos, após de uma série de audiências públicas sobre a questão; Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 1969, garante que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”; Considerando que o Congresso Nacional, ao se mobilizar contra a referida ADPF, garante a vontade soberana do povo brasileiro, fortalece as instituições governamentais, zela pelo princípio republicano da Separação de Poderes e salvaguarda o Estado Democrático de Direito; Vem, REQUERER, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado MOÇÃO DE APOIO, apelando ao Senado Federal e Câmara dos Deputados, com o objetivo de impedir a usurpação da competência primária na elaboração de leis do Poder Legislativo, que se posicionem oficialmente contrários à Procedência da ADPF nº 442 que tramita no Supremo Tribunal Federal. JUSTIFICAVA além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta Moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição federal Brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto. Esta Moção deseja ainda, apoiar a oposição ao Congresso Nacional à procedência da ADPF nº 442, de forma a defender a vida desde a concepção até o seu ocaso natural e garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria presente da ADPF, observando a disposição constitucional e republicana da separação de Poderes e de suas competências.






Atualizado em 09/05/2024

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